Oito escolas da rede pública estão com calendário diferenciado.
Novo
cronograma foi criado em virtude do atraso do ano letivo de 2012.
Oito escolas da rede pública estão com calendário diferenciado e com
matrículas abertas.
São as unidades de ensino: Colégio Estadual Atheneu
Sergipense, Dom Luciano José Cabral Duarte, Governador Djenal Tavares de
Queiroz, Governador João Alves Filho, Jackson de Figueiredo, Tobias Barreto,
Valnir Chagas e Dr. Manoel Luiz. Nessas unidades de ensino as matrículas se
encerrarão no dia 1° de março.
O novo cronograma de matrícula para as
escolas foi criado em virtude do atraso na conclusão do ano letivo de 2012.
Segundo Alenice de Oliveira, técnica de Planejamento da Diretoria de Educação de
Aracaju, as medidas tomadas visam oferecer melhor comodidade aos alunos. Para os
alunos que continuarão na mesma escola e terão que confirmar a matrícula, o
período é de 18 a 22 de fevereiro. De 25 a 27 de fevereiro serão realizadas as
matrículas de alunos transferidos de escolas, mas vão continuar na rede
estadual. No período de 28 de fevereiro a 1º de março serão realizadas as
matrículas de estudantes candidatos à rede estadual e que vêm de outras
redes.
De acordo com o secretário de Estado da Educação, Belivaldo
Chagas, nenhum aluno ficará fora da escola por falta de vagas. "Estamos
preparados para atender toda a demanda. Orientamos aos pais a buscarem
matricular seus filhos próximos à residência para facilitar o acesso do aluno à
escola", destacou.
Alunos com deficiência
A matrícula de alunos com
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento deve ser feita a partir dos
seis anos de idade. Deverá haver um máximo de 10% do total de alunos por turma,
apresentando, preferencialmente, a mesma deficiência.
O Atendimento
Educacional Especializado (AEE) só será ofertado em turno contrário ao dos
alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEES) matriculados no ensino
regular, devendo ser realizado, prioritariamente, na Sala de Recursos
Multifuncional (SEM) da própria escola, ou podendo ainda ser ofertado em outra
unidade de ensino ou instituições filantrópicas sem fins lucrativos.
A
matrícula deverá considerar as especificidades de cada um. O aluno com
deficiência e transtornos globais sem defasagem de idade e série deverá ser
matriculado no ensino regular. Já o que apresenta defasagem de idade e série
(acima de 15 anos) deverá ser matriculado na modalidade Educação de Jovens e
Adultos (EJA).
No caso de aluno com surdez, será permitido o número
máximo de cinco por turma, inclusive a partir do 6º ano do ensino fundamental.
Alunos com dificuldades locomotoras deverão ser matriculados em escolas próximas
às suas residências, a não ser que a unidade de ensino mais próxima não atenda
às suas necessidades.
No caso de alunos com comprometimento físico ou
mental severo, a escola deverá, antes de realizar a matrícula, entrar em contato
com o setor de Educação Especial da sua Diretoria de Educação para viabilizar a
melhor forma de atendimento.
Calendário Letivo
A
Seed, através da portaria, definiu três propostas de calendário letivo para que
as escolas analisem e façam a adesão. Após a definição do calendário, a unidade
de ensino deverá cadastrá-lo no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) até
o primeiro dia de atividade letiva, além de afixá-la em local de fácil
visibilidade.
Pela primeira proposta, as aulas terão início no dia 4 de
fevereiro, com o término do primeiro semestre em 21 de junho. O segundo semestre
se inicia em 9 de julho e as aulas vão até 9 de dezembro.
Já na segunda
proposta, as aulas terão início em 11 de março, com o primeiro semestre
terminando em 21 de junho. O segundo semestre se inicia em 9 de julho e as aulas
vão até 18 de dezembro.
A terceira proposta do calendário letivo tem como
início das aulas o dia 8 de abril, com o primeiro semestre indo até 26 de julho.
Já o segundo semestre se inicia em 13 de agosto e as aulas se estendem até 24 de
janeiro de 2014.
É facultativo à escola propor calendário escolar
diferenciado do calendário padrão, desde que se preserve o mínimo de 200 dias
letivos e de 800 horas. Toda vez que for utilizado o sábado como dia letivo,
deverão ser desenvolvidas atividades curriculares diversificadas com
participação efetiva dos alunos.
Já no ensino noturno, será admitida
jornada escolar diferenciada. Neste turno, somente serão permitidas quatro horas
de aulas diárias, quando o horário de início e término possibilitar aos alunos a
frequência às aulas.
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