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Exames devem ser realizados ao menos uma vez por ano.
Lei foi sancionada
nesta semana pelo governador Silval Barbosa.
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Os alunos da rede estadual de ensino de Mato Grosso terão de fazer exames
oftalmológicos e otorrinolaringológicos pelo menos uma vez por ano, conforme
prevê uma lei sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB) nesta
quarta-feira (4). Os exames deverão ser realizados gratuitamente pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) no início do primeiro semestre de cada ano.
De acordo com a lei, os exames só poderão ser efetuados por médicos
habilitados e, se for constatada alguma moléstia ou deficiência visual e
auditiva, assim como quaisquer outras anomalias, o aluno deverá ser encaminhado
para uma unidade de saúde apta a oferecer a assistência adequada.
A direção de cada escola deverá apresentar um relatório acerca dos exames em
que o médico responsável não tiver prescrito procedimentos corretivos ou
tratamentos adequados. Além disso, deverá informar se os exames foram realizados
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como sobre as informações repassadas aos
pais e professores.
As medidas pedagógicas adotadas pelos a fim de amenizar os efeitos negativos
produzidos pela moléstia ou deficiência visual durante o processo de
aprendizagem também deverão ser informadas. Caso os procedimentos visando
corrigir a deficiência do estudante não forem realizados dentro de um prazo
razoável, a direção da escola encaminhará um relatório a respeito do caso ao
Conselho Tutelar da região.
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