*Notícia encontrada
antes do desenvolvimento do weblog
Decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão vale para avaliações
escritas.
Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão solicitar o
serviço.
Uma decisão da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) vai
permitir que as pessoas surdas ou com deficiência auditiva passem a ter o
direito de solicitar intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras),
durante o processo de realização de prova escrita para obtenção da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
A medida aconteceu após um agravo de instrumento interposto pela 4ª
Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos dos Idosos, Pessoas com
Deficiência e Registros Públicos de Imperatriz, mas vale para todo o Estado. A
ação foi assinada pela promotora de Justiça Alline Matos Pires, que em 2011
impetrou a ação após saber que uma pessoa havia se submetido 11 vezes ao mesmo
processo de avaliação escrita, obtendo repetidas reprovações.
Em seu pedido, a promotora argumentou que a pessoa com deficiência auditiva
ou surdez tem a Libras, com estrutura gramatical própria, como primeira língua,
sendo a língua portuguesa sua segunda língua. “Torna-se demasiadamente difícil,
para referido público, a interpretação do exame teórico em língua portuguesa”,
ponderou.
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