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Aluno ficou incomunicável em aulas após saída de intérprete em São
Carlos.
Contração deve ser feita em 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 1
mil.
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Entrada do campus 2 do Unicep em São
Carlos
(Foto: Reprodução/EPTV)
Uma liminar da Justiça determinou que o Centro Universitário Central Paulista
(Unicep), em São Carlos (SP),
contrate um intérprete de libras para fazer a tradução simultânea das aulas para
um estudante com deficiência auditiva.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo, em São Carlos, e a
liminar obtida no dia 24 de setembro. Segundo a ação, no primeiro semestre do
curso de pedagogia, o aluno contava com o auxílio de uma intérprete oferecida
pela instituição de ensino.
Ela exercia a atividade em troca de uma bolsa de estudos. Ela assistia às
aulas sem fazer tradução simultânea e traduzia ao final do dia o conteúdo das
disciplinas, de maneira resumida. Além disso, segundo o aluno, as faltas da
intérprete também eram frequentes, o que o prejudicava.
Neste semestre, a intérprete abandonou o curso e o aluno incomunicável dentro
da sala de aula. Ele procurou a direção, mas não obteve respostas, procurando a
defensoria.
Em sua decisão liminar, o juiz Themístocles Barbosa Ferreira Neto disse que a
Constituição garante o direito à igualdade, cidadania e dignidade da pessoa
humana, bem como veda qualquer tipo de discriminação, além de assegurar
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
O juiz determinou a contração do intérprete em 45 dias, sob pena de multa
diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A diretora de ensino de graduação da Unicep, Maria Cristina Braga Tagliavini,
informou ao G1 que o intérprete já foi contratado e faz a
tradução simultânea para o aluno desde agosto deste ano.
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